Direitos e deveres dos Alunos
1. A inscrição nas ações de formação, por parte dos formandos só será validada mediante a apresentação dos documentos, BI, nºde contribuinte, fotografias, formulário de inscrição e pagamento da mesma;
2. A formalização da inscrição dará lugar a celebração de um contrato entre o CEFAD e o formando/a, que devera ser entregue no primeiro dia de formação;
3. O CEFAD não se obriga a iniciar a formação nas datas indicadas, se não tiver formandos considerados suficientes (10) para o funcionamento da turma;
4. O prazo máximo de início do curso e de 90 dias após a 1a data de divulgação, período após o qual o CEFAD poderá anular a realização da turma;
5. O material pedagógico referente a formação consta dos manuais de formação igualmente distribuídos aos formandos no primeiro dia de formação, em suporte informático e só excecionalmente em suporte papel;
6. Eventuais alterações efetuadas ao cronograma inicial serão atempadamente comunicadas aos formandos pelos Serviços Administrativos;
7. Não e permitido fumar nas instalações do CEFAD, nem são permitidos telemóveis ligados durante as sessões da ação de formação;
8. Nos cursos auto-financiados, o limite máximo de faltas resulta do regime estabelecido para cada um dos cursos, não podendo em qualquer caso exceder 20% da carga horária total;
9. Em caso de desistência o formando recebera 80% do valor da inscrição, se a mesma ocorrer antes da data de início das ações de formação, e recebera 50% do valor da inscrição se a mesma ocorrer ate trinta dias após o início das ações de formacão; em qualquer dos casos, o formando devera devolver o material didático recebido em bom estado de conservação, não tendo direito a que lhe seja devolvido o montante das mensalidades já pagas; A haver lugar, a devolução é realizada por Transferência Bancária.
10. O formando poderá requerer um diploma de curso pagando 12,50€, após obtenção do certificado final de aproveitamento;
11. A desistência da ação de formacão devera ser sempre justificada ao Diretor Geral do CEFAD por carta dirigida a este;
12. O pedido de transferência de turma deverá ser sempre solicitado por escrito ao Coordenador do CEFAD e fica sujeito à autorização e pagamento de 75,00€, em função dos motivos apresentados;
13. O sistema e critérios de avaliação são adaptados as características de cada ação de formação;
14. A obtenção do certificado final comprovativo do aproveitamento do formando fica condicionada a aprovação do mesmo em sede de avaliação final, ou seja, a obtenção de uma classificação final mínima de 10 valores;
15. Em caso de reprovação ou melhoria de nota o formando terá 15 dias após o final do curso, para solicitar o exame, pagando 25,00€. O CEFAD marcara a data do exame;
16. O formando pode optar por duas modalidades de pagamento: a pronto ou em mensalidades;
17. No âmbito do estágio a realizar (não obrigatório) para os cursos designados por “outra forma profissional”, os estagiários são responsáveis pelo seu seguro de acidentes de trabalho, de acordo com Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio que prevê essa obrigatoriedade para os trabalhadores independentes;
18. O pagamento das mensalidades devera ser efetuado entre o dia 1 e 10 de cada mês. O não cumprimento das datas assinaladas produzira os seguintes efeitos:
a. Pagamento entre os dias 11 e 20 mais 5,00€;
b. Pagamento após o dia 20 mais 10,00€;
c. Pagamento no mês seguinte mais 15,00€.
19. Em caso de incumprimento do pagamento de 2 mensalidades consecutivas, o CEFAD pode acionar a suspensão no curso, que só poderá ser retomada após autorização da Direção e liquidação da dívida.
20. Nos cursos com estágio curricular, se o formando estender a realização do curso para além da data definida, deverá liquidar um valor de 25€ para efeitos do prolongamento da apólice de seguro de acidentes pessoais.
21. Para a resolução de qualquer questão emergente do presente contracto não solucionável amigavelmente, as partes atribuem competência ao foro da Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro;
22. As questões não previstas no regulamento serão analisadas caso a caso;
23. O conhecimento destas normas não dispensa a leitura do regulamento acessível em www.cefad.pt
Data da última revisão: 21-07-2017
2. A formalização da inscrição dará lugar a celebração de um contrato entre o CEFAD e o formando/a, que devera ser entregue no primeiro dia de formação;
3. O CEFAD não se obriga a iniciar a formação nas datas indicadas, se não tiver formandos considerados suficientes (10) para o funcionamento da turma;
4. O prazo máximo de início do curso e de 90 dias após a 1a data de divulgação, período após o qual o CEFAD poderá anular a realização da turma;
5. O material pedagógico referente a formação consta dos manuais de formação igualmente distribuídos aos formandos no primeiro dia de formação, em suporte informático e só excecionalmente em suporte papel;
6. Eventuais alterações efetuadas ao cronograma inicial serão atempadamente comunicadas aos formandos pelos Serviços Administrativos;
7. Não e permitido fumar nas instalações do CEFAD, nem são permitidos telemóveis ligados durante as sessões da ação de formação;
8. Nos cursos auto-financiados, o limite máximo de faltas resulta do regime estabelecido para cada um dos cursos, não podendo em qualquer caso exceder 20% da carga horária total;
9. Em caso de desistência o formando recebera 80% do valor da inscrição, se a mesma ocorrer antes da data de início das ações de formação, e recebera 50% do valor da inscrição se a mesma ocorrer ate trinta dias após o início das ações de formacão; em qualquer dos casos, o formando devera devolver o material didático recebido em bom estado de conservação, não tendo direito a que lhe seja devolvido o montante das mensalidades já pagas; A haver lugar, a devolução é realizada por Transferência Bancária.
10. O formando poderá requerer um diploma de curso pagando 12,50€, após obtenção do certificado final de aproveitamento;
11. A desistência da ação de formacão devera ser sempre justificada ao Diretor Geral do CEFAD por carta dirigida a este;
12. O pedido de transferência de turma deverá ser sempre solicitado por escrito ao Coordenador do CEFAD e fica sujeito à autorização e pagamento de 75,00€, em função dos motivos apresentados;
13. O sistema e critérios de avaliação são adaptados as características de cada ação de formação;
14. A obtenção do certificado final comprovativo do aproveitamento do formando fica condicionada a aprovação do mesmo em sede de avaliação final, ou seja, a obtenção de uma classificação final mínima de 10 valores;
15. Em caso de reprovação ou melhoria de nota o formando terá 15 dias após o final do curso, para solicitar o exame, pagando 25,00€. O CEFAD marcara a data do exame;
16. O formando pode optar por duas modalidades de pagamento: a pronto ou em mensalidades;
17. No âmbito do estágio a realizar (não obrigatório) para os cursos designados por “outra forma profissional”, os estagiários são responsáveis pelo seu seguro de acidentes de trabalho, de acordo com Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio que prevê essa obrigatoriedade para os trabalhadores independentes;
18. O pagamento das mensalidades devera ser efetuado entre o dia 1 e 10 de cada mês. O não cumprimento das datas assinaladas produzira os seguintes efeitos:
a. Pagamento entre os dias 11 e 20 mais 5,00€;
b. Pagamento após o dia 20 mais 10,00€;
c. Pagamento no mês seguinte mais 15,00€.
19. Em caso de incumprimento do pagamento de 2 mensalidades consecutivas, o CEFAD pode acionar a suspensão no curso, que só poderá ser retomada após autorização da Direção e liquidação da dívida.
20. Nos cursos com estágio curricular, se o formando estender a realização do curso para além da data definida, deverá liquidar um valor de 25€ para efeitos do prolongamento da apólice de seguro de acidentes pessoais.
21. Para a resolução de qualquer questão emergente do presente contracto não solucionável amigavelmente, as partes atribuem competência ao foro da Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro;
22. As questões não previstas no regulamento serão analisadas caso a caso;
23. O conhecimento destas normas não dispensa a leitura do regulamento acessível em www.cefad.pt
Data da última revisão: 21-07-2017